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01 de agosto de 2011

Regulamento Campanha Dia dos Pais

Regulamento da Campanha de Dia dos Pais denominada “Meu pai é da Hora”

 

Da Campanha

 

A presente oferta promocional é instituída pelo Shopping Ideal, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.738.709/0001-42, localizado na Rua Adão Manoel da Silva, nº 584, Bairro Areias, São José, Estado de Santa Catarina, CEP 88.113-260. No período de 01/08/2011 a 14/08/2011, ou até enquanto durarem os estoques dos produtos promocionais - objetos da presente oferta promocional - podendo dela participar todo e qualquer consumidor, pessoas físicas, e que preencham as condições de participação, ora estabelecidas.

 

Da Promoção

 

1. Como condição para participação na presente CAMPANHA, o cliente pessoa física que efetuar compras nos Estabelecimentos Comerciais integrantes do SHOPPING IDEAL, durante o período de vigência da CAMPANHA, deverá apresentar a(s) respectiva(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) no Posto de Troca estipulado neste Regulamento, podendo assim com as notas mais R$9,99 (nove reais e noventa e nove centavos)  adquirir um modelo de relógio disponível. Obedecidas às condições abaixo e as demais disposições deste Regulamento.

 

1.1. O cliente poderá optar por um dos modelos disponíveis. Sendo que os relógios estarão sujeitos a disponibilidade do estoque.

 

2. Em hipótese alguma o cliente poderá:

 

(a) requerer o valor do produto em dinheiro;

 

(b) efetuar a venda do produto oferecido pelo SHOPPING IDEAL;

 

(c) requerer a substituição do produto por qualquer outro bem, seja por outras mercadorias em quaisquer lojas do SHOPPING ou qualquer outro direito.

 

Da Mecânica da Campanha

 

3. A mecânica da presente CAMPANHA, observadas as demais disposições deste regulamento, é assim definida: a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras (“valor mínimo”) realizadas nos estabelecimentos comerciais integrantes do SHOPPING IDEAL participantes desta CAMPANHA, o cliente fará jus a aquisição de um relógio acrescentando mais R$9,99 (nove reais e noventa e nove centavos)  aos cupons fiscais. Mediante a apresentação, na Central de Relacionamento, da(s) respectiva(s) nota(s) ou cupom(ns) fiscal(is) (“notas/cupons fiscais”) e realização de um cadastro. Os participantes deverão dirigir-se ao Balcão de Troca localizado na Central de Relacionamento do Shopping Ideal com o seu cupom fiscal /nota fiscal em mãos, apresentá-los à atendente, efetuar o pagamento de R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) e receber o seu Relógio. Estes critérios serão válidos apenas para pessoa física, mediante apresentação e cadastro do cartão de inscrição no CPF/MF, na Central de Relacionamento, estipulada  neste Regulamento, observado o horário de atendimento, sendo necessária a apresentação de nota(s) ou cupom(ns) fiscal(is)

 

3.1. O Posto de Troca desta CAMPANHA está estabelecido na "Central de Relacionamento", sendo seu funcionamento de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00 e aos domingos, das 12h00 às 20h00. Os referidos horários de atendimento do Posto de Troca poderão ser alterados pelo SHOPPING IDEAL a qualquer momento, sendo informados aos clientes que se dirigirem ao mesmo.

 

3.2. As trocas de notas/cupons fiscais acrescentando o valor de R$9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) para aquisição do relógio e a participação na CAMPANHA estão limitadas ao período da mesma ou até acabarem os estoques.

 

Das Notas e Cupons Fiscais

 

4. Serão válidas para esta CAMPANHA somente as notas/cupons fiscais referentes a compras efetuadas por pessoas físicas e emitidas pelos estabelecimentos comerciais participantes, durante o período desta CAMPANHA, sendo permitido, no momento da troca, o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes estabelecimentos.

 

4.1. Não serão válidos para fins desta CAMPANHA:

 

(a) qualquer outro documento comprobatório de compra que não seja a nota fiscal e/ou

o cupom fiscal;

 

(b) mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais seqüenciais emitidos pelo mesmo Estabelecimento Comercial participante da CAMPANHA;

 

(c) notas/cupons fiscais que apresentem rasura ou adulteração, ou ainda reimpressão de comprovantes de cartões de crédito/débito, sendo que qualquer irregularidade desclassificará, de imediato, a nota/cupom fiscal apresentado, estando vedada a participação do cliente na CAMPANHA e desabilitada a troca pelo produto;

 

(d) notas/cupons fiscais cuja transação não tenha sido efetuada no SHOPPING IDEAL e/ou durante o período da CAMPANHA, que é de 01 de agosto a 14 de agosto de 2011;

 

(e) notas/cupons fiscais relativos a ingressos ou custos com eventos ou atrações, exposições, obras de arte, à aquisição de armas, munições, fumos e seus derivados, medicamentos, a custos ou despesas com agência lotérica, a saques em caixas eletrônicos, serviços bancários ou casa de câmbio;

 

(f) notas/cupons fiscais já carimbados e/ou que já tenham sido utilizados como objeto de troca pelo cupom;

 

(g) notas/cupons fiscais emitidas em nome de pessoas jurídicas ou de qualquer daquelas pessoas referidas no item 6.1 do presente Regulamento;

 

(h) notas/cupons fiscais emitidos em razão de troca de mercadorias sem pagamento de diferença pelos clientes nos estabelecimentos comerciais, como, por exemplo, documentos gerados por trocas de produtos de mesmo valor.

 

4.2. Na hipótese de ser(em) utilizada(s) nota(s) fiscal(is) com preenchimento manual, valerá(ão) para troca (pelo produto) apenas aquela(s) que contiver(em) o nome, e o endereço completos do cliente.

 

4.3. O saldo de valor de notas/cupons fiscais trocadas por produtos da CAMPANHA não serão cadastrados e não poderão ser cumulados para uma próxima troca, sendo imediatamente desconsiderados. É vedada a transferência de sobra de valor no somatório das notas/cupons fiscais a outra pessoa ou número de inscrição no CPF/MF.

 

4.4 As notas/cupons fiscais poderão ser utilizadas uma única vez para obtenção do produto. Após a realização da troca, as notas/cupons fiscais serão devolvidas ao portador e marcadas através de carimbo próprio, não mais podendo ser utilizadas para os fins desta CAMPANHA.

 

Do Período de Vigência da CAMPANHA

 

5. A CAMPANHA terá início em 01 (um) de agosto de 2011 e se encerrará em 14 (catorze) de agosto de 2011, servindo como comprovante de adequação ao prazo da CAMPANHA a data impressa na(s) nota(s) ou cupom(ns) fiscal(is), observando-se que:

 

(a) as trocas valem para compras efetuadas no período compreendido entre 01 (um) de agosto de 2011 e se encerrará em 14 (catorze) de agosto de 2011, observado o horário para trocas estabelecido na alínea “b” abaixo, ou enquanto durar o estoque de produtos, o que ocorrer primeiro;

 

(b) a troca das notas/cupons pelo(s) produto(s) deverá ser efetuada no período das 10h00 01 (um) de agosto de 2011 e se encerrará às 10h em 14 (catorze) de agosto de 2011

 

5.1. As comunicações ao público quanto à eventual prorrogação da CAMPANHA, nos termos deste Regulamento, serão efetuadas pelo SHOPPING IDEAL através de sua página de Internet (www.shoppingideal.com.br), da "Central de Relacionamento", bem como através de demais meios de comunicação que o SHOPPING IDEAL entender pertinentes.

 

Da Participação na CAMPANHA

 

6. A participação na presente CAMPANHA é voluntária, de livre acesso a todas as pessoas físicas que adquirirem produtos ou serviços nos estabelecimentos comerciais participantes da CAMPANHA, instalados no SHOPPING IDEAL, e maiores de 18 anos desde que observadas todas as condições do presente Regulamento.

 

6.1. É vedada a participação de sócios, funcionários, familiares até 1º (primeiro) grau e cônjuges de pessoas relacionadas à Administração do SHOPPING IDEAL, à agência de propaganda e promoções e aos Estabelecimentos Comerciais integrantes do SHOPPING IDEAL, participantes ou não da CAMPANHA, às empresas terceirizadas que prestam serviço diretamente ao SHOPPING IDEAL e, ainda, a quaisquer empresas e respectivos funcionários diretamente envolvidos com esta CAMPANHA.

 

 6.2. O cliente será excluído automaticamente da CAMPANHA nas seguintes hipóteses:

 

(a)    quando não observar as condições da CAMPANHA estabelecidas neste Regulamento e nas demais instruções e orientações apresentadas pelo SHOPPING IDEAL;

 

(b) em caso de fraude, comprovada pelo simples exame da nota ou cupom fiscal apresentado.

 

6.3. Caso o cliente seja excluído da CAMPANHA, nas hipóteses acima previstas, automaticamente perderá o direito ao produto.

 

6.4. A simples participação do cliente na CAMPANHA implica na aceitação irrestrita de todas as disposições do presente regulamento e nas demais instruções e orientações prestadas pelo SHOPPING IDEAL, obrigando ao cliente participante, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. Eventuais casos omissos e dúvidas serão solucionados por uma comissão da CAMPANHA, composta por representantes do SHOPPING IDEAL.

 

Das Condições Gerais

 

7. O SHOPPING IDEAL reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar a CAMPANHA caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora de seu controle e que comprometa a integridade da CAMPANHA de forma que a mesma não possa ser conduzida como originalmente planejada. Neste caso, o SHOPPING IDEAL reserva-se o direito de outorgar os cupons aos clientes baseando-se no critério de habilitação e participação estabelecidas neste Regulamento, entre todos os cadastros efetuados e trocas realizadas, de forma válida, até o momento, ou posteriores ao momento, da ocorrência da dificuldade, imprevisto ou fraude.

 

8. Tanto o presente Regulamento quanto a mecânica da presente CAMPANHA poderão ser alterados ou substituídos a qualquer momento e sem prévio aviso, a critério exclusivo do SHOPPING IDEAL, sendo que os clientes serão informados pelo SHOPPING IDEAL através de sua página de Internet (www.shoppingideal.com.br), da "Central de Relacionamento", bem como através de demais meios de comunicação que o SHOPPING IDEAL entender pertinentes.

 

9. As dúvidas eventualmente existentes sobre este Regulamento ou sobre a mecânica da CAMPANHA poderão ser esclarecidas via correspondência eletrônica (e-mail) ao endereço relacionamento@shoppingideal.com.br, diretamente na Central de Relacionamento do SHOPPING IDEAL ou ainda pelo telefone 48 3029.7308.

 

10. Eventuais casos omissos e dúvidas serão solucionados por uma comissão da CAMPANHA, especialmente formada para este fim, a qual decidirá de forma soberana e irrecorrível, utilizando-se dos princípios de probidade e boa-fé, e levará em conta principalmente os interesses dos clientes participantes da CAMPANHA.

 

11. É promotora da presente CAMPANHA o SHOPPING IDEAL, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.738.709/0001-42, localizado na Rua Adão Manoel da Silva, nº 584, Bairro Areias, São José, Estado de Santa Catarina, CEP 88.113-260.

 

12. A presente CAMPANHA não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei n.º 5.769/71 e do Decreto no. 70.951/72. e suas respectivas regulamentações e, portanto, não está sujeita aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.

 

13. Aplica-se a legislação brasileira à presente CAMPANHA, incluindo, mas sem limitar, à sua divulgação, às participações e contemplações, ficando eleito desde já o Foro da Comarca de São José, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir quaisquer controvérsias dela decorrentes, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a se tornar.

 

Dos Produtos Promocionais:

 

14. Durante o período de realização da presente Promoção, será oferecido aos consumidores 03 (três) modelos de relógio masculino analógicos, sendo dois em pulseiras de couro e um de borracha da marca Espaço Fechado.

 

15.Serão disponibilizadas 3000 (três mil) unidades subdivididos nos seguintes modelos: 1452 mil exemplares, 1693 mil unidades e 1611 também mil peças.

 

16.O encerramento da promoção dar-se-á de duas maneiras, a que ocorrer primeiro: (i) decurso do prazo estipulado no item 5 do presente Regulamento; ou (ii) se esgotado o produto promocional ofertado.

 

17.Caso, a presente Promoção venha a ser encerrada antes do prazo apresentado no item I, em virtude do esgotamento de todos os produtos promocionais, tal fato será noticiado através do site (www.shoppingideal.com.br) e posto de troca. 

 

18. Após a entrega do produto ao consumidor participante, não serão aceitas devoluções ou trocas, salvo na hipótese de defeito comprovado, no prazo de até 7 (sete) dias úteis. O mau uso do produto provocando a quebra, não se caracteriza como defeito e a troca não será efetuada. 

 

 

São José, Julho de 2011